Os portais da transparência são ferramentas que auxiliam na publicação de dados governamentais, contudo, para seu pleno funcionamento, existem leis e decretos que regulamenta o que deve neles conter.
A lei exige que as informações disponibilizadas em portais aconteçam “em tempo real”, contudo, não significa que essas informações sejam disponibilizadas no momento da sua autorização. Segundo o Decreto nº 7.185/2010, a expressão “tempo real” é utilizada para designar que as informações devem estar disponíveis até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema adotado pelo município, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
O decreto, ainda, exige formas de exportação dos dados disponíveis nesses portais por qualquer interessado, além de assegurar que o desenvolvimento dessas aplicações deve seguir padrões de interoperabilidade e normas internacionais, com a finalidade de tornar uma navegação mais fácil para quem utilizar essa ferramenta.
A Portaria 548/2010, do Ministério da Fazenda, dispõe sobre as diretrizes necessárias para garantir a segurança dos dados nas atividades de manutenção, inserção e autenticação. Essa Portaria define, no Art. 1º, o papel dos usuários responsáveis por manter as aplicações das instituições, além de regulamentar mecanismos de controle de acesso de usuários.
A LAI e a Lei da Transparência se complementam fortalecendo as especificações necessárias para divulgação das informações públicas. No guia de implantação de Portal da Transparência (CGU, 2013), existe uma recomendação da CGU de que estas leis sejam atendidas por meio da criação de um portal único, por município, de modo a facilitar o acesso por parte da população.
Para facilitar o desenvolvimento desses portais, o governo, por meio da Controladoria Geral da União, dispõe de cartilhas que objetivam orientar os órgãos e entidades estaduais e municipais para a implementação de itens indispensáveis para um portal da transparência. A cartilha “O guia de Implantação de Portal da Transparência” (2013, p10) dispõe de orientações, tanto tecnológicas, quanto relativas ao conteúdo, para a implementação de portais. Abaixo, estão os principais itens necessários que devem constar em um portal da transparência de acordo com o tipo do conteúdo:
Para os requisitos tecnológicos necessários destaca-se: ferramentas de buscas simples e avançadas, gravação dos dados em formatos livres e proprietários, acessibilidade para pessoas com deficiência, link estático para acesso ao portal, facilidade para acesso aos dados abertos por softwares automatizados, divulgação da estrutura dos arquivos de dados abertos e delimitação temporal das consultas.